DECRETO N. 1.012, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Barão de Antonina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.° 73-73, a
doação à Prefeitura Municipal de Barão de
Antonina, dos materiais constantes da relação anexa, que
faz parte integrante deste decreto, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - AS-43 e DAS-4, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino. Responsável pelo S.N.A.