DECRETO N. 1.013, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Entidades objeto dos processos, abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados pertencentes ao patrimonio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica integral:
Associação dos Pais e Amigos das Excepcionais de São João da
Boa Vista - SII n.º 513|72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1961, motor B-61.967. PI n.º 1.517;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Administração Superior e Casa da
Criança - Creche Legionários Mirins de Pitangueiras OG n.º 180-73 -
Kombi. marca Volkswagen, ano de fabricação 1967. chassis B7-129.808 PI
n.º AT-14.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getulio Lima Junior, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Courl Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Cívil, aos 31 de janeiro de 1973
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.