DECRETO N. 1.015, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Comendador Virgolino de Oliveira" no município de Itapira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Prefeitura Municipal de Itapira com tradições históricas de real interesse, reivindica a instalação de uma Museu Histórico e Pedagógico no município, sob a administração do Governo do Estado; Considerando que a Prefeitura Municipal de Itapira apresentou proposta no sentido de ser dada ao Museu a denominação de "Virgolino de Oliveira" em homenagem a um dos seus cidadãos que é considerado como pioneiro da indústria açucareira da região e cuja vida é muito importante na história do açucar em São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na cidade de Itapira, por intermédio do Serviço de Museus Históricos, o Museu Histórico e Pedagógico "Comendador Virgolino de Oliveira".
Artigo 2.° - Aplicam-se ao Museu a que se refere o artigo anterior as disposições regulamentares relativas aos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.