DECRETO N. 1.017, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1973

Altera dispositivos do Decreto n.º 602, de 20 de novembro de 1972, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
imóvel situado no Município e Comarca de São Carlos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação os Artigos 1.° e 3.º do Decreto n. 602, de 20 de novembro de 1972:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela Fazenda do Estado para a Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel adiante descrito, situado no Município e Comarca de São Carlos, neste Estado, com as respectivas benfeitorias, encerrando uma área de 67.386 metros quadrados, necessário á ampliação do Campus de São Carlos; o imóvel, limitrofe ao referido Campus, se constitui de cinco áreas a seguir especificadas:
Area 1 - Corresponde as quadras 7 e 9 do loteamento Cidade Universitária, aprovado pela Prefeitura Municipal de São Carlos - através do Processo n. 619-58. Limites e Confrontações - terreno da U.S.P. - Campus de São Carlos - Rua sem denominação, Rua Carlos de Camargo Salles, terreno do Centro Acadêmico Armando Salles de Oliveira (CAASO). Área aproximada 8. 148 m².
Área 2 - Corresponde a quadra 8 do loteamento Cidade Universitária, estando inscrita no cadastro da Prefeitura Municipal de São Carlos como quadra 121 do setor 2. Limites e Confrontações - Rua Carlos de Camargo Salles, Rua l Claudio Manoel da Costa e Rua Cônego Mello. Área aproximada: 4.460 m².
Área 3 - Corresponde a quadra à do loteamento Cidade Universitária, estando inscrita no cadastro da Prefeitura Municipal de São Carlos como quadra 122 do setor 2. Limites e Confrontações - Rua Carlos de Camargo Salles, Rua Cônego Mello, Rua Cláudio Manoel da Costa e Rua dos Inconfidentes. Área aproximada: 11.990 m². .
Area 4 - Corresponde à quadra 127 do setor -2, da inscrição no cadastros da Prefeitura Municipal de São Carlos sendo definida pelo seguinte perimetro: - Inicia no alinhamento impar da Rua dos Inconfidentes, no cruzamento com a imargem esquerda do córrego do Tijuco; segue pelo alinhamento da Rua dos Inconfidentes até o alinhamento da Rua Cláudio Manoel da Costa, com o qual concorda com um arco de circunferência de 6 m de raio; segue pelo alinhamento da Rua Cláudio Manoel da Costa, na direção oeste, até atingir o alinhamento da Rua sem denominação, com o qual concorda com um arco de circunferência de 6 m de raio; segue pelo alinhamento da Rua sem denominação, na direção norte, até a margem esquerda do córrego do Tijuco Preto; deflete á esquerda, seguindo pela margem esquerda do córrego até o ponto inicial da descrição do perimetro. Area aproximada - 41.600 m².
Área 5 - Corresponde aos lotes 9 e 10 da quadra 4 do loteamento Cidade Universitária. Limites e Confrontações - Rua Carlos de Camargo Salles, propriedade do CAASO, propriedade da USP - Campus de São Carlos, Praça do loteamento Cidade Universitária. Area: 1.188 m²."
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento da Universidade de São Paulo."
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.