DECRETO N. 1.019, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre criação de cargos na Faculdade de Educação e Instituto de Psicologia, da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o disposto no
Artigo 1.º da Lei 6.826, de 6 de julho de 1962, devidamente aprovado
pelo Conselho Universitário, em sessão de 7 de novembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de Professor Titular,
lotados como segue:
Faculdade de Educação:
Departamento de Filosofia e CiÊncia da Educação ................ 2
Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada ..... 1
Departamento de Administração Escolar e Economica da Educação.... 1
Instituto de Psicologia:
Departamento de Psicologia da Aprendizagem do Desenvolvimento e da Personalidade ............................................ 1
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.019, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre-criação de cargos na Faculdade de Educação e Instituto de Psicologia, da Universidade de São Paulo
Retificação
No Artigo 1.º -
Faculdade de Educação:
Onde se lê: Departamento de Administração Escolar e
Econômica da Educação....................
Leia-se: Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação.............