DECRETO N. 1.020, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Movimento de Promoção Humana", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.