DECRETO N. 1.022, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constitução de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do reservatório de Guarulhos, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°. 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual n. 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à construção do reservatório de Guarulhos, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo. 
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, plamos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonai definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral da COMASP n.° 9.054-151-C1, a saber: «Inicia no ponto «1» de coordenadas 7.404.043 N e 342.304 E; daí com um rumo S182°02ºW e uma distância de 28,02 m segue até o ponto «2» de coordenadas 7.404.015 N e 342.303 E; daí com um rumo S107°11ºE e uma distância. de 175,86 m segue até o ponto «3» de coordenadas 7.403.963 N e 342.471 E; daí com um rumo S17°06ºW e uma distância de 27,20 m segue até o ponto «4» de coordenadas 7.403.989 N e 342.479 E; daí com um rumo S287°08ºE e uma distância de 183,14 m segue até o ponto «1», início desta descrição perimétrica. A poligonal acima definida encerra uma área de 4.869,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão da passagem ficará a critério da COMASP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecanicos que possam provocar vibrações ou cargas exessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesma.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre transito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator a demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 2 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por onta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 6 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.