DECRETO N. 1.024, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razão de sua
participação no XX Congresso Brasileiro de
Anestesiologia, a realizar-se no período de 4 a 9 de novembro de
1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando,
essencialmente a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.