DECRETO N. 1.025, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme o processo GG n.°
069-73, a doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais abaixo mencionados,
pertencentes a Secretaria da Agricultura, patrimoniados pela
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
1 (uma) bomba motorizada marca Montgomery; 1 (uma) maquina de escrever portatil, marca Continental, n.° 51.158.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.