DECRETO N. 1.026, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre doação de material usado à Prefeitura Municipal de Francisco Morato
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 072-73, a doação á
Prefeitura Municipal de Francisco Morato, de um cofre, marca
Bernardini, de n.º 6.105, PI n.o 57.973, pertencente á
Secretaria da Fazenda, patrimoniado pela DRT-l-A-4, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Adminsitração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o cofre a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do cofre é de um ano a
partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Courí Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.