DECRETO N. 1.028, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973
Constitui Grupo de Trabalho destinado a estudar critérios para uniformizar procedimentos relativos aos veículos em convênio na administração centralizada e autárquica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, no Departamento de Transportes
Internos, da Secretaria da Fazenda um Grupo de Trabalho - G.T. DETIN 2
destinado a, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar estudos
e propor critérios para uniformizar procedimentos relativos aos
veículos em convênio na Administração Centralizada e Autárquica.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
José Adilson Batistussi do DETIN, que será o Coordenador;
José Expedito Miranda do DETIN;
Gaston Weill, da Secretaria da Agricultura;
Luiz Waldyr Durante da Secretaria da Saúde;
René Vanorden Loureno, do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
Luiz Carlos dos Santos da Secretaria da Segurança Pública;
Rubens Moreira, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Parágrafo único - Os servidores a que se refere o
artigo executarão a tarefa que ora lhes e cometida sem prejuizo
de suas funções normais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A