DEDRETO N. 1.031, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, brangido pelo Plano de Classificação de Funções a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto n. 51.546, de 18 de março de 1969, Decreto n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970 e Decreto n. 274, de 14 de setembro de 1972, ficam alterados de acordo com a Tabela anexa este decreto.
Artigo 2.° - O salário mensal correspondente á função de Operador de Linotipo fica alterado para Cr$ 972,00 (novecentos e setenta e dois cruzeiros).  
Artigo 3.° - O prêmio de produtividade a que se refere o artigo 3. do Decreto n.° 52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica elevado para Cr$ 0,07 (sete sentavos)
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 12 da Lei Complementar n.° 74 de 14 de dezembro de 1972. as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 25 do Decreto n.° 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Oswaldo MuKer da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.