DECRETO N. 1.040, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.480.000,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), às unidades abaixo discriminadas. 

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N. 1.040, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Reticação
No Artigo 1.°
Relação das Categorias de Programação
Onde se lê: 83.15.04.00 - Assistência Social - 27.700,00
Leia-se: 83.15.03.00 - Assistência Social - 27.700,00