DECRETO N. 1.040, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.480.000,00 (quatro milhões
quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), às unidades abaixo
discriminadas.


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 8 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.040, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973