DECRETO N. 1.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre dispensa de ponto para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço em razão de
sua participação no 1.º Conclave Odontologico
Internacional de
Campinas, a realizar-se naquela cidade, no período de 14 a 21 de
abril
de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando
essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.