DECRETO N. 1.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no 1.º Conclave Odontologico Internacional de Campinas, a realizar-se naquela cidade, no período de 14 a 21 de abril de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.