DECRETO N. 1.044, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre afastamento de servidor da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se aterem os ocupantes de cargos docentes
e técnico-administrativos do ensino ao exercício de atividades
correlatas aos respectivos cargos;
Considerando que qualquer afastamento de ocupante de tais cargos, sem
que hajam exercido por prazo razoável as respectivas funções, tende a
desvinculá-los dos problemas próprios de sua profissão;
Considerando que, por despacho exarado no processo SE. 83/73, foi
autorizada a admissão de nove mil servidores para os estabelecimentos
de ensino, em funções burocráticas e administrativas,
Decreta:
Artigo 1.° - Nenhum ocupante de cargo docente ou
técnico-administrativo do ensino poderá ser afastado do
exercício das funções, próprias do cargo, a
disposição de outro órgão ou por
designação para outras atribuições, antes
de haver completado três anos de efetivo exercício no
cargo.
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos docentes ou
técnico-administrativos que estejam afastados para o desempenho
de funções burocraticas, no âmbito da Secretaria da
Educação, retornarão aos respectivos cargos
à medida que forem sendo admitidos escriturários e
inspetores de alunos selecionados na forma prevista no processo de
autorização de novas admissões.
Artigo 3.° - Ficam prorrogados, em caráter
excepcional, os afastamentos de servidores da Secretaria da
Educação já autorizados em 1972, nos termos dos
Artigos 65 a 67 da Lei n. 10.261. de 28 de outubro de 1968 até
30 de junho do corrente ano.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação
proporá disciplinação própria dos
afastamentos de seus servidores docentes e
técnico-administrativos junto a outras Secretarias de Estado e
entidades autarquicas, inclusive em estabelecimentos de ensino
superior.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.