DECRETO N. 1.044, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre afastamento de servidor da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se aterem os ocupantes de cargos docentes e técnico-administrativos do ensino ao exercício de atividades correlatas aos respectivos cargos;
Considerando que qualquer afastamento de ocupante de tais cargos, sem que hajam exercido por prazo razoável as respectivas funções, tende a desvinculá-los dos problemas próprios de sua profissão;
Considerando que, por despacho exarado no processo SE. 83/73, foi autorizada a admissão de nove mil servidores para os estabelecimentos de ensino, em funções burocráticas e administrativas,
Decreta:
Artigo 1.° - Nenhum ocupante de cargo docente ou técnico-administrativo do ensino poderá ser afastado do exercício das funções, próprias do cargo, a disposição de outro órgão ou por designação para outras atribuições, antes de haver completado três anos de efetivo exercício no cargo.
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos docentes ou técnico-administrativos que estejam afastados para o desempenho de funções burocraticas, no âmbito da Secretaria da Educação, retornarão aos respectivos cargos à medida que forem sendo admitidos escriturários e inspetores de alunos selecionados na forma prevista no processo de autorização de novas admissões.
Artigo 3.° - Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os afastamentos de servidores da Secretaria da Educação já autorizados em 1972, nos termos dos Artigos 65 a 67 da Lei n. 10.261. de 28 de outubro de 1968 até 30 de junho do corrente ano.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação proporá disciplinação própria dos afastamentos de seus servidores docentes e técnico-administrativos junto a outras Secretarias de Estado e entidades autarquicas, inclusive em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.