DECRETO N. 1.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação
necessárias a execução das obras relativas à primeira etapa de
regularização do Rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n.
69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União,
de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro
de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo
15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescidos pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956 e
parágrafo único, do Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de
dezembro, de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas,
porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n.°
69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União,
de 6 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário
Oficial da União, de 8 de dezembro de 1971, identificadas sob números
AP-163-AP-CAD-136, AP-166-AP-CAD-138, AP-167-AP-CAD139,
AP-168-AP-CAD-166, AP-169-AP-CAD-167, AP-165-AP-CAD-137,
AP-170-APCAD-140, AP-115-AP-CAD-108, AP-116-AP-CAD-208,
AP-118-AP-CAD-227, AP119-AP-CAD-128, AP-121-AP-CAD-130,
AP-120-AP-CAD-129, AP-103-AP-CAD-125, AP-23-CG-CAD-16, AP-21-CG-CAD-14,
AP-22-CG-CAD-15, AP-24-CG-CAD-17, AP-25-CG-CAD-18, AP-26-CG-CAD-19,
AP-27-CG-CAD-20, AP-28-CG-CAD-21, AP-30-CG-CAD-23, AP-29-CG-CAD-22,
AP-20-CG-CAD-13, AP-62-AP-CAD-43, AP-65-AP-CAD-45, AP-67-AP-CAD-47,
AP-530-AP-CAD-368, AP-558-AP-CAD-296, AP-576-AP-CAD-298,
AP-66-AP-CAD-46, AP-98-AP-CAD-76, AP-104-AP-CAD-79, AP-73-AP-CAD-207,
AP-74-AP-CAD-53, AP-86-AP-CAD-64, AP-69-AP-CAD-49, AP-156-AP-CAD-194,
AP-164-AP-CAD-228, AP-943-AP-CAD-261, AP-52-AP-CAD121,
AP-53-AP-CAD-122, AP-55-AP-CAD-123, AP-57-AP-CAD-144 AP-59-AP-CAD146,
AP-171-AP-CAD-141, AP-918-AP-CAD-245, AP-919-AP-CAD-246,
AP-912-APCAD-239, AP-911-AP-CAD-238, AP-941-AP-CAD-259,
AP-54-AP-CAD-206, AP-58AP-CAD-145, AP-112-AP-CAD-106,
AP-123-AP-CAD-131, AP-181-AP-CAD-198, AP-182-AP-CAD-199,
AP-176-AP-CAD-195, AP-177-AP-CAD-212 AP-174-AP-CAD170,
AP-175-AP-CAD-142, AP-117-AP-CAD-126, AP-72-AP-CAD-52, AP-70-APCAD-50,
AP-71-AP-CAD-51, AP-75-AP-CAD-54, AP-76-AP-CAD-55, AP-915-APCAD-242,
AP-186-AP-CAD-171, AP-187-AP-CAD-172 e AP-854-AP-CAD-176, constantes do
Mapa Geral CESP-GL, anexado aos autos n.° 27.652 - DAEE - Provisória
11, cujas propriedades se atribuem, respectivamente, a Benedito
Martinho de Andrade Afonso Marcelino de Camargo, Francisco Borges dos
Santos, Francisco Vicente Botelho, Benedito Rodrigues Bittencourt,
Maria Joana de Castilho, Henrique Antunes de Castilho e Maria
Sebastiana de Castilho, José Castilho, Pedro Monteiro de Andrade e
Maria Antonia de Andrade, Henrique Antunes da Silva, João Batista Taino
e Margarida Canavezi Taino, Henrique Antunes da Silva, Joaquim Alves de
Oliveira, Manoel Carneiro Pinto, Elysio Pereira Nunes, Cia. Souza
Noschese S/A, Casimiro Montenegro Filho e George Soares de Moraes,
Londico do Carmo Montezuma, Rubens Goularty, Agassis Brasil Rodrigues
de Azevedo, Vitorino Antonio dos Santos, Pedro Tavares, José de
Oliveira Rocha, Robert Moritz Henri Johansen e Bertha S. Margarida
Johansen, Elysio Pereira Nunes, João Lucio de Almeida Filho e Genésio
de Almeida, Benedita Soares, Benedito Batista Ferreira e Benedita Rosa
da Aparecida, José Maria dos Santos, Joaquim Miguel Domiciano, José
Lino de Mello e outros, José de Alencar Souza Viana e outros, Genésio
de Almeida, Moacyr de Souza Poca, Joaquim Alves de Oliveira, Alberto
Carneiro Pinto, Sebastiana Maria da Cruz, João Lucio de Almeida Filho e
Genésio de Almeida, José Augusto Pinto, Pedro Monteiro de Andrade,
Manoel Carneiro Pinto, Antonio David, Maria Cândida de Matoss, José
Fernandes de Campos, José Amaro de Faria, Brasilina Leal, Antonio
Alvaro de Camargo José Augusto Pinto, Mitra Diocesana de Taubaté,
Jacinto Pereira Barros, Benedito Neves dos Santos, Vicente Alcantara,
Benedito Antunes David, Antonio Alvarenga Eduvirges Conceição Santos e
outros, Elias Neder, Francisco Pedro Barreto, Antonio Antunes dos
Santos, Orlando Antunes dos Santos, João Antunes dos Santos, Miguel
Abdala Simão, André Bertolini, Joaquim Alves de Almeida, Pedro Alves
dos Santos, Benedito Pereira Costa, Manoel Carneiro Pinto, Jordelírio
Moreira Naves, Vicente Neves dos Santos, José Augusto Pinto e Manoel
Carneiro Pinto, José Roque Martins e Maria Antunes dos Santos, Joaquim
Francisco de Castilho e Edésio Barreto, ou quem de direito, áreas essas
referidas no Artigo 2.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro
de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de
1971, retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.