DECRETO N. 1.046, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação necessárias a execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraiba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União,
de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro,  de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n.° 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 1971, identificadas sob números AP-163-AP-CAD-136, AP-166-AP-CAD-138, AP-167-AP-CAD139, AP-168-AP-CAD-166, AP-169-AP-CAD-167, AP-165-AP-CAD-137, AP-170-APCAD-140, AP-115-AP-CAD-108, AP-116-AP-CAD-208, AP-118-AP-CAD-227, AP119-AP-CAD-128, AP-121-AP-CAD-130, AP-120-AP-CAD-129, AP-103-AP-CAD-125, AP-23-CG-CAD-16, AP-21-CG-CAD-14, AP-22-CG-CAD-15, AP-24-CG-CAD-17, AP-25-CG-CAD-18, AP-26-CG-CAD-19, AP-27-CG-CAD-20, AP-28-CG-CAD-21, AP-30-CG-CAD-23, AP-29-CG-CAD-22, AP-20-CG-CAD-13, AP-62-AP-CAD-43, AP-65-AP-CAD-45, AP-67-AP-CAD-47, AP-530-AP-CAD-368, AP-558-AP-CAD-296, AP-576-AP-CAD-298, AP-66-AP-CAD-46, AP-98-AP-CAD-76, AP-104-AP-CAD-79, AP-73-AP-CAD-207, AP-74-AP-CAD-53, AP-86-AP-CAD-64, AP-69-AP-CAD-49, AP-156-AP-CAD-194, AP-164-AP-CAD-228, AP-943-AP-CAD-261, AP-52-AP-CAD121, AP-53-AP-CAD-122, AP-55-AP-CAD-123, AP-57-AP-CAD-144 AP-59-AP-CAD146, AP-171-AP-CAD-141, AP-918-AP-CAD-245, AP-919-AP-CAD-246, AP-912-APCAD-239, AP-911-AP-CAD-238, AP-941-AP-CAD-259, AP-54-AP-CAD-206, AP-58AP-CAD-145, AP-112-AP-CAD-106, AP-123-AP-CAD-131, AP-181-AP-CAD-198, AP-182-AP-CAD-199, AP-176-AP-CAD-195, AP-177-AP-CAD-212 AP-174-AP-CAD170, AP-175-AP-CAD-142, AP-117-AP-CAD-126, AP-72-AP-CAD-52, AP-70-APCAD-50, AP-71-AP-CAD-51, AP-75-AP-CAD-54, AP-76-AP-CAD-55, AP-915-APCAD-242, AP-186-AP-CAD-171, AP-187-AP-CAD-172 e AP-854-AP-CAD-176, constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos autos n.° 27.652 - DAEE - Provisória 11, cujas propriedades se atribuem, respectivamente, a Benedito Martinho de Andrade Afonso Marcelino de Camargo, Francisco Borges dos Santos, Francisco Vicente Botelho, Benedito Rodrigues Bittencourt, Maria Joana de Castilho, Henrique Antunes de Castilho e Maria Sebastiana de Castilho, José Castilho, Pedro Monteiro de Andrade e Maria Antonia de Andrade, Henrique Antunes da Silva, João Batista Taino e Margarida Canavezi Taino, Henrique Antunes da Silva, Joaquim Alves de Oliveira, Manoel Carneiro Pinto, Elysio Pereira Nunes, Cia. Souza Noschese S/A, Casimiro Montenegro Filho e George Soares de Moraes, Londico do Carmo Montezuma, Rubens Goularty, Agassis Brasil Rodrigues de Azevedo, Vitorino Antonio dos Santos, Pedro Tavares, José de Oliveira Rocha, Robert Moritz Henri Johansen e Bertha S. Margarida Johansen, Elysio Pereira Nunes, João Lucio de Almeida Filho e Genésio de Almeida, Benedita Soares, Benedito Batista Ferreira e Benedita Rosa da Aparecida, José Maria dos Santos, Joaquim Miguel Domiciano, José Lino de Mello e outros, José de Alencar Souza Viana e outros, Genésio de Almeida, Moacyr de Souza Poca, Joaquim Alves de Oliveira, Alberto Carneiro Pinto, Sebastiana Maria da Cruz, João Lucio de Almeida Filho e Genésio de Almeida, José Augusto Pinto, Pedro Monteiro de Andrade, Manoel Carneiro Pinto, Antonio David, Maria Cândida de Matoss, José Fernandes de Campos, José Amaro de Faria, Brasilina Leal, Antonio Alvaro de Camargo José Augusto Pinto, Mitra Diocesana de Taubaté, Jacinto Pereira Barros, Benedito Neves dos Santos, Vicente Alcantara, Benedito Antunes David, Antonio Alvarenga Eduvirges Conceição Santos e outros, Elias Neder, Francisco Pedro Barreto, Antonio Antunes dos Santos, Orlando Antunes dos Santos, João Antunes dos Santos, Miguel Abdala Simão, André Bertolini, Joaquim Alves de Almeida, Pedro Alves dos Santos, Benedito Pereira Costa, Manoel Carneiro Pinto, Jordelírio Moreira Naves, Vicente Neves dos Santos, José Augusto Pinto e Manoel Carneiro Pinto, José Roque Martins e Maria Antunes dos Santos, Joaquim Francisco de Castilho e Edésio Barreto, ou quem de direito, áreas essas referidas no Artigo 2.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.