DECRETO N. 1.047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre afastamento de Cirurgiões-Dentistas vinculados ao S.D.E., para participarão no 1.° Encontro Paulista de Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Facial, 
a ser realizado em Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões-Dentistas vinculados ao Serviço Dentário Escolar da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de participação no 1.° Encontro Paulista de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a ser realizado em Bauru, no período de 16 a 19 de abril de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a sua participação no referido Encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.