DECRETO N. 1.047, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre afastamento de
Cirurgiões-Dentistas vinculados ao S.D.E., para participarão no 1.°
Encontro Paulista de Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Facial,
a ser
realizado em Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões-Dentistas vinculados ao Serviço
Dentário Escolar da Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal
da Secretaria da Educação deixarem de comparecer ao
serviço, em virtude
de participação no 1.° Encontro Paulista de Cirurgia
e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial, a ser realizado em Bauru, no período de 16 a
19 de abril de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar a sua participação no referido Encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.