DECRETO N. 1.048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação no IX Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina
Tropical, realizado em Fortaleza - Ceará, no periodo de 4 a 7 de
fevereiro de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando,
essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.