DECRETO N. 1.052, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salários do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74 de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que tratam o "caput" do Artigo 1.° e o Artigo 2.° do Decreto de 24 de fevereiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos têrmos do disposto no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972 as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.