DECRETO N. 1.063, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Aplica a Lei Complementar n.° 74,
de 14 de dezembro de 1972, aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 12 da lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os valores dos padrões de vencimentos
dos cargos da Parte Especial do Quadro do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, de que trata
o artigo 1.° do Decreto de 18 de fevereiro
de 1972, que aplicou a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de
1971, a citada Autarquia, ficam alterados na conformidade dos Anexos I
e II da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.° - Fica mantido o disposto no artigo 3.° do Decreto de 18 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.° - Os valores do salário-família e
do salário-esposa passam a ser fixados em Cr$ 25,00 (vinte e
cinco cruzeiros).
Artigo 4.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 5.° - Nos termos ao disposto no parágrafo
2.° ao artigo 12, da Lei Complementar n.° 74, de 14 de dezembro
de 1972, as despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão a conta de
dotações próprias do Orçamento Programa da
Autarquia, suplementadas se
necessário observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819,
de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.