DECRETO N. 1.069, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Fixa a retribuição do Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no
artigo 12 da Lei Coplementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em Cr$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos
e oito cruzeiros) a retribuição do Superintendente da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no parágrafo 2.° do Artigo
12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotaçõs
próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.