DECRETO N. 1.072, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Reajusta os salaríos do pessoal da Universidade Estadual de Campinas, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, para funções de que trata o Artigo 1.° do Decreto de 24 de Janeiro de 1972, que reajustou os salários do pessoal da Universidade Estadual de Campinas, ficam com os salários reajustados na base de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor resultante da aplicação do referido decreto.
Artigo 2.° - O Reitor da Universidade Estadual de Campinas tomará as porvidências à necessáarias a aplicação do disposto neste decreto aos servidores a que se destina, observadas as normas legais a que estao subordinados.
Artigo 3.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os servires serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Nos termos do disposto no § 2.° do Artigo 12, da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.