DECRETO N. 1.074, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Agricultura, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968 a função abaixo relacionada da Secretaria da Agricultura, na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral (CATI), de acordo com estrutura fixada pelo Decreto n. 275 de 14 de setembro de 1972:
a) Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Receita, da Divisão de Finanças.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura, fixará através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.