DECRETO N. 1.075, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Classifica função na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de
1968, a função abaixo relacionada da Secretaria da Promoção Social, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, do Departamento
de Amparo e Integração Social, da Divisão de Educandários II, na
seguinte conformidade:
I - No Servico Complementar de Acolhimento de acordo com estrutura
fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, com nova
redação dada pelo Decreto n. 52879 de 10 de fevereiro de 1972:
a) Na referência "16' 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Finanças, da
Seção de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará através de
ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que
esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.