DECRETO N. 1.076, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado. um
crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
Órgão: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Código: 17 55

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 1.500.000,00, na Imprensa
Oficial do Estado, visa atender despesas com desapropriação bem
como pagamento de ferias remuneradas ao pessoal contratado pela C.L.T.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.°, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.