DECRETO N. 1.081, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios a construção da estrada Rio Preto - São Bento do Sapucaí - Divisa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2,º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da estrada Rio Preto São Bento do Sapucaí - Divisão, entre as estacas 0 e 146 + 12,00 da planta cadastral TOP 19.468, entre as estacas 596 e 734 + 14,40 = 263 da planta cadastral TOP-19 467, e entre as estacas 263 e 0 = 620 + 12,25 da planta cadastral TOP-19 488, conforme projeto aprovado em 14-12-1971, às fls 23 dos autos 141.211-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este decreto enrtará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.