DECRETO N. 1.082, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no bairro de Santa Efigênia, 5.° Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desa propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo discriminado com a área total de 2.424,57 m² (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro mitros quadrados, e cincoenta e sete
decímetros quatrados), bem como benfeitorias no total de 3.705,00 m²
(três mil, setecentos e cinco metros quadra dos) de áreas construídas,
situado à Avenida Casper Libero n.° 370 - 5.° Subdis trito, Santa
Efigênia, município e comarca desta Capital, necessário à Secreta ria
da Segurança Pública, ou a outro serviço público, que consta pertencer
à Real e Benemérita Sociedade de Beneficência Portuguesa, com os
limites e confronta ções mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo GG. 147/70, a saber:
"O terreno situa-se na quadra compreendida pelas vias: Avenida Cas per
Libero, rua Washington Luiz, rua Brigadeiro Tobias e Avenida Senador
Queiroz, distando cerca de 23,19 metros da rua Washington Luiz,
encerrando 30,165 metros de frente para a Avenida Casper Libero; 31,50
metros pelo lado esquerdo de quem da rua olhe para o terreno; 30,65
metros do lado direito e fundos em dois segmentos de retas com 26,24
metros e 7,925 metros totalizando 34,165 metros, perímetro este com a
área de 2.424.57 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro metros
quadrados e cincoenta e sete decímetros quadrados).
A área construida constitui-se de 3.705,00 m² (três mil, setecentos e
cinco metros, quadrados), assim distribuidos: porão, 1.040,94 m²; 1.°
pavimento (terreo), 985.00 m²; 1.° pavimento intermediário, 350,00 m²;
2.° pavimento, 980,00 m²; e 2.° pavimento intermediário, 350,00 m²".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
decla rada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.