DECRETO N. 1.083, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre instituição de Troféu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Troféu "Celso Garcia
Cid" para ser ofertado, em nome do Governo do Estado de São Paulo, nas
Exposições Oficiais de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Agricultura
e realizadas na Capital do Estado.
Artigo 2.º - O Troféu "Celso Garcia Cid" será
adjudicado especificamente à Praça Gir e terá caráter de prêmio relevante.
Parágrafo único - O Troféu em posse transitória, será
conferido ao criador que conseguir o título de Grande Campeão de raça Gir. A
posse definitiva será efetivada, quando
o mesmo criador, por dois anos consecutivos ou três alternados, obtiver o mesmo
título com animais da sua criação.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura, deverá dentro de 30
(trinta) dias, providenciar a aquisição do Troféu "Celso Garcia Cid"
e expedir normas e instruções atinentes à execução do presente DECRETO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.083, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre instituição de Troféu
Retificação