DECRETO N. 1.083, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre instituição de Troféu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Troféu "Celso Garcia Cid" para ser ofertado, em nome do Governo do Estado de São Paulo, nas Exposições Oficiais de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Agricultura e realizadas na Capital do Estado.
Artigo 2.º - O Troféu "Celso Garcia Cid" será adjudicado especificamente à Praça Gir e terá caráter de prêmio relevante.
Parágrafo único - O Troféu em posse transitória, será conferido ao criador que conseguir o título de Grande Campeão de raça Gir. A posse  definitiva será efetivada, quando o mesmo criador, por dois anos consecutivos ou três alternados, obtiver o mesmo título com animais da sua criação.
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura, deverá dentro de 30 (trinta) dias, providenciar a aquisição do Troféu "Celso Garcia Cid" e expedir normas e instruções atinentes à execução do presente DECRETO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                     DECRETO N. 1.083, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

                                                                                                                       Dispõe sobre instituição de Troféu

Retificação
Onde se lê: LAULO NATEL ..............
Leia-se: LAUDO NATEL ..............