DECRETO N. 1.084, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação bens imóveis necessários à construção da estrada S.P. 310 (alargamento)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado como os Artigos
2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.s 18.330 e
18.331, necessários à construção da estrada SP. 310, Alargamento, trecho Praça
Rotatória de Araraquara, sub-trecho Estaca 0 a 10 e 135 -/- 7,00 a 140 -/- 2,12, projeto aprovado em 26-10-1965,
a fls. 62 dos autos 93.384-DER-1962.
Artigo 2.º - As despesas com o execução do presente decreto
correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1973
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.084, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóveis necessários à construção da estrada S.P. 310 (alargamento)