DECRETO N. 1.086, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do Decreto n. 52.031, de 12 de junho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.º do Decreto n. 52.031. de 12 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 52.298, de 28 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O processo de chancela mecânica poderá ser adotado nos seguintes órgãos:
I - Divisaão de Identificação Civil e Criminal:
a) Cédula de Identidade;
b) Folha Corrida Policial;
c) Atestado de Antecedentes Criminais;
d) Folha de Antecedentes Criminais;
e) Passaporte
II - Delegacia Especializada de Estrangeiros:
a) Carteira de Identidade para Estrangeiro Permanente;
b) Carteira de Identidade para Estrangeiro Temporário;
c) Visto de Saída do País em Passaporte ou Cédulas de Viagem.
III - Departamento Estadual de Trânsito:
a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Certificado de Registro de Veículo.
IV - Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições:
a) Alvarás;
b) Licenças de porte de arma".
Artigo 2.° - O Artigo 4.º do Decreto n. 52.031 de 12 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 52.298, de 28 de agosto de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - No impedimento legal e temporário do respectivo titular, será utilizada a chancela mecânica das seguintes autoridades:
I - Em substituição ao titular da Divisão de Identificação Civil e Criminal, a chancela do Delegado Geral;
II - Em substituição aos titulares da Delegacia Especializada de Estrangeiros e da Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições, a chancela do Diretor do Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
III - Em substituição aos titulares da Divisão de Habilitação e da Divisão de Licenciamento, a chancela do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.