DECRETO N. 1.087, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto aos participantes de certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação na 'VI Semana Odontológica de
Barretos, a realizar-se naquela cidade, no período, compreendido
entre 4 e 9 de junho de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322 de 18 de
novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 15 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.