DECRETO N. 1.088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre doação de material à "Fundação Museu de Tecnologia", e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alínea "a" da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG -n° 1 480-71, a doação à "Fundação Museu de Tecnologia de São Paulo", entidade instituida pela Lei Municipal n. 7.456, de 28 de abril de 1970, os seguintes materiais:
"Sonda B.F. 1 - Com torre, uma carreta de 2 x 3 metros, um motor a vapor, um guincho completo com engrenagem de 23 polegadas, uma mesa rotativa com roda dentada inferior, uma haste de guia quadrada de 4,50 metros".
"Britador de Mandibulas - Marca - Talsouse Brachet & Cia., n° 11.681".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o material referido no artigo anterior excluido da relação que faz parte integrante do Decreto de 7, publicado a 8 de julho de 1972, que dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assiistência Social do Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.