DECRETO N.1.090, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alocações de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.090, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação
No .Artigo 1.º
Relação das Categorias de Programação
Onde se lê: 59.51 03.00 - Programas Especiais - 106.500.000,00 (BANESPA)
Leia-se: 59.51.12.00 - Programas Especiais - 106.500.000,00 (BANESPA)