DECRETO N. 1.092, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre isenção de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de
sua participação no Congresso Odontológico Argentino - Brasileiro -
Uruguaio, a realizar-se no período compreendido entre 28 e 31 de
outubro de 1973, em Buenos Aires - Argentina.
Artigo 2.° - Para a fruição de vantagem prevista no artigo
anterior deverão os interessados atender às determinações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando,
essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.