DECRETO N. 1.093, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara terreno sem benfeitorias, com a area de 6.150,26 m² (seis mil, cento e cinquenta metros quadrados e vinte e seis decimetros quadrados) (parte de maior área), situado no município e comarca de Araraquara, necessário a construção do forum local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 38.222-72, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Inicia no ponto «A», que dista 48,00 metros (quarenta e oito metros) da intercessão da rua dos Libaneses com a avenida Martinho G. Rolfsen; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida rua dos Libaneses, na distância de 82,10 metros (oitenta e dois metros e dez centímetros), até o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com propriedade do SENAC, na distância de 70,00 m. (setenta metros), até o ponto «C»; deste ponto deflete à direita, segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 94,10 metros (noventa e quatro metros e dez centímetros), até o ponto ,D»; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Maria Elena Stuchi, Geronimo José Bento, Segundo Amador e Antonio Guedes de Souza Pinto, na distância de 71,88 metros (setenta e um metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.