DECRETO N. 1.094, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual «Professora Regina Valarini Vieira»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.674,00 m² (nove mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), situado no município e comarca de Birigui necessário a construção do Ginásio Estadual «Professora Regina Valarini Vieira», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.722-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das Ruas Roberto Clark e Antonio Simões; deste ponto, segue por este último alinhamento com o rumo de 42°00' NE, numa distância de 106,00m, até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos Fundadores com o rumo de 35°10' SE, numa distância de 102,00 m, até o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Cruz com o rumo de 42°50' SW, numa distância de 88,00 m, até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Roberto Clark, com o rumo de 45°10' NW, numa distância de 99,50 m, até o ponto «A», onde tiveram  início e fecham-se estas divisas, encerrando uma area de 9.674,00 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.