DECRETO N. 1.094, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Ginásio Estadual «Professora Regina Valarini Vieira»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem benfeitorias,
com a área de 9.674,00 m² (nove mil, seiscentos e setenta e quatro
metros quadrados), situado no município e comarca de Birigui necessário
a construção do Ginásio Estadual «Professora Regina Valarini Vieira»,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos
ao processo n.° 48.722-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta
anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das
Ruas Roberto Clark e Antonio Simões; deste ponto, segue por este último
alinhamento com o rumo de 42°00' NE, numa distância de 106,00m, até o
ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos
Fundadores com o rumo de 35°10' SE, numa distância de 102,00 m, até o
ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua Oswaldo Cruz com o rumo de 42°50' SW, numa distância de 88,00 m,
até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Roberto Clark, com o rumo de 45°10' NW, numa distância de 99,50 m, até
o ponto «A», onde tiveram início e fecham-se estas divisas,
encerrando uma area de 9.674,00 m²».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.