DECRETO N. 1.095, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem
benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do
Centro Educacional «Cura D'Ars».
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno sem benfeitorias,
com a área de 10.472,00 m² (dez mil, quatrocentos e setenta e dois
metros quadrados), situado no município e comarca de Campinas
necessário à construção do Centro Educacional «Cura D'Ars» com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 49.002|72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: «Uma gleba de terras desmembrada da chácara Paraizo, denominada
Vila Cura D'Ars - que constituem ruas e praças-constando entre elas, a
Praça Um (1) - com 10.472,00 m² - área de forma retangular,
confrontando com as ruas 2, 7 e 8 e ruas 8 da Vila Joaquim Ignacio -
neste 3° subdistrito, 3.ª Circunscrição Imobiliária».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.