DECRETO N. 1.096, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Francisco Morato,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à
construção de Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municípal de Francisco
Morato, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.768,00 m²
(oito mil setecentos e sessenta
e oito metros quadrados) situado no município de Francisco
Morato e
comarca de Franco da Rocha, necessário a
construção de Ginásio Estadual
com as medidas e confrontações constantes da Lei n. 203,
de 31 de
dezembro de 1971, anexa ao processo n. 48.601|71, da Procuradoria do
Patrimôno Imobiliário, a saber: «localizado
às ruas Vinte e Hum de
Março (antiga Aymorés) e Chavantes s|n., nesta cidade,
constituido
pelos lotes 262 parte, 263, 264, 265, 266, 267, 274, 275 e 276, da
planta 2-A da antiga Cia. Fazenda Belem, perfazendo a área total
de
8.768,00 m² (oito mil setecentos e sessenta e oito metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.