DECRETO N. 1.097, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ipeúna, terreno sem benfeitorias, situado naquele municípío,
necessário à construção do Centro de Saúde da localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,por doação, da Prefeitura Municipal de Ipeúna, terreno sem benfeitorias, com a área de 513,00 m² (quinhentos e treze metros quadrados), situado no município de Ipeúna, comarca de Rio Claro, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proeesso n.° 49.379-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Tem inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da Avenida 3, junto ao muro divisório da propriedade de João Piovesan); daí segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com propriedade de João Piovesan, na extensão de 27,00 m até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com propriedade de Pedro José Carrara, na extensão de 19,00 m até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com propriedade de Eurides Silva Bueno, na extensão de 27,00 m até o ponto "D" (situado no alinhamento da Avenida 3); daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida avenida, na extensão de 19,00 m até o ponto "A", origem da presente descrição abrangendo uma área de 513.00 m² (tudo de acordo com a planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Ipeúna)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.