DECRETO N. 1.098, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiai, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro Educacional do Jardim Santos Dumont
LAUDO NATEL, (G0VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno sem beifeitorias,
com a área de 10.000,93 m² (dez mil metros quadrados e noventa e três
decimetros quadrados), parte de área maior situado no município e
comarca de Jundiaí, necessário a construção do Centro Educacional do
Jardim Santos Dumont com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.815-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua "1", do Jardim Shangai: daí, segue em linha reta com
rumo 20°35' NW na distância de 119,00 m até o ponto "B"; dai, deflete à
direita e segue em linha reta com rumo 69°25' NE na distância de 74,00
m até o ponto "C", confrontando em toda extensão com Próprio Municipal;
daí, deflete à direita e segue pela Av. Marginal em linha reta com rumo
20°35' SE na distância de 134,67 m até o ponto "D" confrontando com a
faixa de transmissão da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
(FEPASA); dai, deflete à à direita e segue em curva com raio de 12,00 m
e desenvolvimento de 24,08 m até o ponto "E", no alinhamento da Rua
"1"; daí, segue em linha reta pela citada Rua com rumo de 85°35' NW na
distância de 62,80 m até o ponto "A", ponto de partida da presente
descrição, totalizando uma área de 10.000,93 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.