DECRETO N. 1.099, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.000.00 m² (cinco mil metros quadrados),
parte de maior porção, situado no município e comarca de Mogi das
Cruzes necessário a construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
36.044-71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começa no ponto
'I distante 44,00 m do eixo da rua Projetada e 218,00 m da intersecção
do novo eixo da Av. Tenente Luiz Marcondes-dos Santos: daí, segue em
linha reta, para ela e recuada 15,00 m do alinhamento da rua Projetada
na distaância de 100,00 m até o ponto II; daí; deflete à direita e
segue em linha reta por 50,00 m até o ponto III, confrontando com área
reservada ao Governo do Estado; daí, deflete à direita e segue em linha
reta por 100,00 m até o ponto IV, confrontando com o Centro Cívico;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por 50.00 m até o ponto I,
confrontando com o Centro Cívico, ponto de partida totalizando uma área
de 5.000,00 m².»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.