DECRETO N. 1.100, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e da Associação Comereial e Industrial de Presidente Prudente dente terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Preteitura Municipal de Presidente Prudente e da Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.496,33 mil (quatro mil quatrocentos e noventa e seis metres quadrados e trinta e três decimetros quadrados) situado no município e comarca de Presidente Prudente necessário á construção do Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 28.259|66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no ponto (A) situado no alinhamento da Avenida Adhemar de Barros e daí segue pelo referido alinhamento, numa extensão de 94,30 m onde atinge o ponto (B): deflete à direita e segue em reta numa extensão de 17,45 m onde atinge o ponto (C); deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 41,40 m onde atinge o ponto (D); deflete à esquerda e segue em reta numa extensão de 8,00 m onde atinge o ponto (E); deflete à direita e segue numa extensão de 63,00 m onde atinge o ponto (F); deflete à direita e segue em reta numa extensão de 69,50 m onde atinge o ponto (A) no qual teve inicio. O imóvel assim descrito encerra uma superfície de 4.496,33 m².»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.