DECRETO N. 1.101, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes
e do sr. José Sequini e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado
naquele Município, necessário à construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Preieitura Municipal de São João das Duas Pontes e do Sr.
José Sequini e s|m., um terreno sem benfeitorias, com a área de
10.440,00 m². (dez mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados)
situado no município de São João das Duas Pontes e comarca de Estrela
D'Oeste. necessário à construção do Ginásio Estadual local com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 34.213-70. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As
divisas do imóvel assim se descrevem: Começam no ponto "A" denominado
em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos das ruas Dr.
Taves e São Paulo. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Dr.
Taves na distância de 116,00 m até o ponto "B". Do ponto "B",
defletindo à direita 90°00', segue na distância de 90,00 m. até o ponto
"C" situado no alinhamento da rua Duas Pontes, dividindo com quem de
direito. Do ponto "C", defletindo à direita segue pelo alinhamento da
rua Duas pontes, na distância de 116,00 m. até o ponto "D". Do ponto
"D". defletindo à direita segue pelo alinhamento da rua São Paulo na
distância de 90,00 m. até o ponto "A", inicial desta descrição. O
imóvel assim descrito, encerra uma área de 10.440,00 m². "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aas 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.