DECRETO N. 1.102, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano terreno sem benfeitorias, Situado naquele Município, 
necessario à construção do Grupo Escolar do Bairro das Palmeiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano terreno sem benfeitorias, com a área de 10.434,00 m² (dez mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados) situado no município e comarca de Suzano necessário a construção do Grupo Escolar do Bairro das Palmeiras com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.677-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa. situado no alinhamento esquerdo da rua Keita Harada (inicio da Estrada Tijuco Preto) junto ao muro divisório da propriedade de Roberto Bianchi ou sucessores, distante 200,00 metros aproximadamente da Estrada de Rodagem que liga Suzano a Ribeirão Pires, no Bairro das Palmeiras na altura do marco de quilometragem n.° 11. Do ponto "A", segue em linha reta pelo muro divisório na distância de 130,00 metros até o ponto "B". Dai, deflete a direita, e segue pelo muro divisório, na distância em linha reta de 84,25 metros, confrontando com propriedades remanescentes da Associação Nigiugo de Moços até o ponto "C". Dai, deflete a direita e segue pelo muro divisório em linha reta na distância de 121.60 metros confrontando com propriedade de Keita Harada (inicio da estrada de Tijuco Preto). Do ponto "D"', deflete à direita e segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Keita Harada, na distância em linha reta de 82,15 metros até o ponto "A", inicio do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 10.434,00 m² (dez mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.