DECRETO N. 1.103, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tambaú, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação , da Prefeitura Municipal de Tambaú terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados) parte de maior porção, situado no município e comarca de Tambaú, necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 32.538-69. da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da rua Coronel José Meirelles, distante 26,70m do cruzamento dos alinhamentos das ruas Coronel José Meirelles com a rua Antonio Lapa); daí, segue em linha reta, na extensão de 40,00m até o ponto "B"; daí deflete a direita e segue em linha reta, na extensão de 40,00m, até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta na extensão de 40,00m, até o ponto "D" (situado no alinhamento da rua Coronel José Meirelles), confrontando do ponto "A" ao "D", com Próprio Municipal. Do ponto "D"; deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Coronel José Meirelles, na extensão de 40.00m até o ponto "A", origem da presente descrição, abrangendo uma área de 1.600,00 m.2 (tudo de acordo com a planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Tambaú) "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.