DECRETO N. 1.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Jair Freire, terreno sem benfeitorias, situado
no município de Taubaté,
necessário à construção do Centro Educacional
do Parque Sahara naquele Município.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação do Sr. Jair Freire, terreno sem benfeitorias, com a área de
12.375,00 m² (doze mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados)
situado no município e comarca de Taubaté, necessário a construção do
Centro Educacional do Parque Sahará, naquele município com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º
49.096-72. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "a) -
uma área de terreno de torma irregular, medindo 8.375 m² oito mil
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), remanescente da praça do
Parque Sahará, situado no bairro do Areão com as seguintes
confrontações frontações: dos pontos A e B, onde mede 112 m, com a Rua
"2"; dos pontos B e C, onde mede 54 m. dos pontos C e D, onde mede
51,20 m, e dos pontos D e E, onde mede 39,50 m, com propriedade de
Pedro Gomes Nogueira, ou quem de direito dos pontos E a F. onde mede
66,00 m, com a Rua "1"; dos pontes F a A, onde mede 135.20m, com a Rua
José Maria de Oliveira; dos pontos G a H. onde mede 80,00 m. H a I,
onde mede 50,00 m I a J. onde mede 80,00 m, e dos pontos J a G onde
mede 50,00 m, com a área desincorporada da classe dos bens de uso comum
do novo e translerida para a dos patrimoniais do Município por força da
Lei n.º 513. de 28 de abril de 1961. b) - uma área de terreno de forma
retangular, medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados). que
constituia parte da praga localizada entre a Avenida n° 3 e as ruas "1"
e "2". no loteamento denominado "Parque Sabará" situado no bairro do
Areão medindo 80,00 m. para a Avenida nº 3, na linha dos fundos, com
50,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente, dos lados
direito e esquerdo e nos fundos som a citada praça, área essa
desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida,
para a dos patrimoniais do Município, em conformidade com a Lei n.°
513, de 28 de abril de 1961"
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.