DECRETO N. 1.104, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Jair Freire, terreno sem benfeitorias, situado no município de Taubaté, 
necessário à construção do Centro Educacional do Parque Sahara naquele Município.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Sr. Jair Freire, terreno sem benfeitorias, com a área de 12.375,00 m² (doze mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados) situado no município e comarca de Taubaté, necessário a construção do Centro Educacional do Parque Sahará, naquele município com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.096-72. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "a) - uma área de terreno de torma irregular, medindo 8.375 m² oito mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), remanescente da praça do Parque Sahará, situado no bairro do Areão com as seguintes confrontações frontações: dos pontos A e B, onde mede 112 m, com a Rua "2"; dos pontos B e C, onde mede 54 m. dos pontos C e D, onde mede 51,20 m, e dos pontos D e E, onde mede 39,50 m, com propriedade de Pedro Gomes Nogueira, ou quem de direito dos pontos E a F. onde mede 66,00 m, com a Rua "1"; dos pontes F a A, onde mede 135.20m, com a Rua José Maria de Oliveira; dos pontos G a H. onde mede 80,00 m. H a I, onde mede 50,00 m I a J. onde mede 80,00 m, e dos pontos J a G onde mede 50,00 m, com a área desincorporada da classe dos bens de uso comum do novo e translerida para a dos patrimoniais do Município por força da Lei n.º 513. de 28 de abril de 1961. b) - uma área de terreno de forma retangular, medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados). que constituia parte da praga localizada entre a Avenida n° 3 e as ruas "1" e "2". no loteamento denominado "Parque Sabará" situado no bairro do Areão medindo 80,00 m. para a Avenida nº 3, na linha dos fundos, com 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente, dos lados direito e esquerdo e nos fundos som a citada praça, área essa desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida, para a dos patrimoniais do Município, em conformidade com a Lei n.° 513, de 28 de abril de 1961"
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.