DECRETO N. 1.105, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do sr. José Joaquim Mano e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Teodoro Sampaio, necessário à construção de Ginásio Estadual de Porto Euclides da Cunha
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, do sr. José Joaquim Mano e s/m. terreno sem benfeitorias, com a
área de 8.400,00 m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado
no distrito de Porto Euclides da Cunha, município de Teodoro Sampaio e
comarca de Presidente Venceslau, necessário a construção do Ginásio
Estadual de Porto Euclides da Cunha, com as medidas e confrontações
constantes do memoria e planeta anexos ao processo n.° 49.888-72. da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário saber: "Tem início no ponto (A)
situado na esquina da Avenida Antonio Joaquim Mano com a Avenida
Marechal Costa e Silva e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 120,00 m, onde atinge o ponto (B) situado na esquina da Avenida
Marechal Costa e Silva com a Rua Coronel Marcondes; daí deflete a
direita e segue pelo alinhamento da Rua Coronel Marcondes numa extensão
de 70,00 m até o ponto (C) situado na esquina desta com a Rua Dr.
Ademar de Barros; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua
Dr Ademar de Barros numa extensão de 120,00 m. onde atinge o ponto (D)
situado na esquina da Rua Dr. Ademar de Barros com a Avenida Antonio
Joaquim Mano; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida
numa extensão de 70,00 m, onde atinge o ponto inicial. O imóvel assim
descrito encerra uma superfície de 8.400,00 m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.