DECRETO N. 1.106, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Uchôa, terreno sem
benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção de
Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Uchôa terreno sem benfeitorias, com
a área de 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) parte
de maior área situado no distrito e município de Uchôa, comarca de São
José do Rio Preto, necessário a construção de Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 39 402-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam no ponto "A" denominado em planta anexa, no alinhamento da
avenida Quintino Bocaiuva, na divisa do lote de propriedade de Silvio
Birolli ou seus sucessores, seguindo daí, pelo alinhamento da
mencionada avenida, na distância de 50,00 m até o ponto "B" localizado
na divisa de terras da Prefeitura Municipal. Dai defletindo à direita.
segue na distância de 48,00 m até o ponto "C" ainda na divisa com o
próprio Municipal. Deste ponto defletindo à direita. segue na distância
de 50.00 m, até o ponto "D", localizado na divisa das terras de
propriedade de Silvio Birolli ou seus sucessores. Dai, defletindo á
direita segue na distância de 48,00 m até o ponto "A", onde teve
início. O imóvel assim descrito encerra uma área de 2.400 00 m² (dois
mil e quatrocentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A