DECRETO N. 1.107, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Fórum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias,
com a área de 1.479,00m² (mil quatrocentos e setenta e nove metros
quadrados) necessário à construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº
39.293-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto
"A", denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Antônio
Feliciano Jr., na intersecção com o alinhamento da rua Gonçalves Lêdo.
Daí, segue, no alinhamento da rua Antônio Feliciano Jr., na distância
de 34,00 m. até o ponto "B" situado na divisa de João Francisco Leiras.
Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento do
confrontante referido, na distância de 43,50 m. até o ponto "C".
localizado na divisa de Raff Dauar. Deste ponto, defletindo à direita,
segue pelo alinhamento do citado confrontante, na distância de 34.00m.
até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua Gonçalves Lêdo. Deste
ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da mencionada rua,
na distância de 43,50 m. até o ponto "A", onde teve início. O imóvel
assim descrito encerra uma área de 1.479.00 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.