DECRETO N. 1.107, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Fórum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.479,00m² (mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados) necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 39.293-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Antônio Feliciano Jr., na intersecção com o alinhamento da rua Gonçalves Lêdo. Daí, segue, no alinhamento da rua Antônio Feliciano Jr., na distância de 34,00 m. até o ponto "B" situado na divisa de João Francisco Leiras. Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento do confrontante referido, na distância de 43,50 m. até o ponto "C". localizado na divisa de Raff Dauar. Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento do citado confrontante, na distância de 34.00m. até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua Gonçalves Lêdo. Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 43,50 m. até o ponto "A", onde teve início. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.479.00 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.