DECRETO N. 1.110, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1973;

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Lar das Meninas Maria Amélia", com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.